terça-feira, 25 de outubro de 2011

Vacância de uma lei em vigência...

Caros amigos,

mais uma vez ponho em discussão tema relacionado com este embate sobre o novo código florestal e suas repercussões nos quadros do Direito Ambiental Brasileiro. Na verdade, não analiso especificamente o projeto do novo código, mas sim o que está acontecendo com o código florestal vigente, pois enquando nosso congresso debate a estrutura e a lógica interna de um futuro código florestal, os índices de desmatamento vêm aumentando, em decorrência da ineficácia do vigente. Em outros termos, o código florestal vigente está aguardando para ceder seu lugar ao novo e enquanto isto aparentemente foi esquecido, perdeu sua força normativa e deixou de ser relevante no cenário jurídico ambiental. O que representa um retrocesso, pois o código vigente é tecnicamente bom e bons resultados vinham sendo atingidos em sua vigência.

Segundo dados apresentados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (INPE) os índices de desmatamento neste início do governo Dilma vêm crescendo se comparados às constantes quedas deste índice durante o governo Lula. Isto, na minha opinião, corrobora com a tese da desnecessidade de um novo código florestal, pois o atual produz resultados satisfatórios sem criar quaisquer empecilhos ao desenvolvimento economico sustentável. A questão é de política e não de legislação, requer gestão e tomada de decisões e não aparatos normativos novos.

Enquanto toda esta discussão é travada, sobre o código favorecer ou não latifundiários e grandes agricultores, e enquanto o Brasil é apresentado como uma das mais novas potências econômicas na ordem global, a amazônia vai sendo desmatada e usada para fins pouco ecológicos e muito menos sustentáveis. Para variar mais um de nossos eternos paradoxos brasileiros, pois enquanto nos preparamos para mais uma vez sediarmos uma conferência ambiental mundial (Rio +20) e enquanto as celebridades "finas e fofas" aparecem na caras com suas casas ecológicas, nossas reservas florestais e a amazônia vão sendo depreciadas, sem controle e sem vergonha....

Pois é.....coisa "pra inglês ver"....

Fiquem com esta matéria para conhecimento e pesquisa. Divirtam-se



quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Lei Geral da Copa e Sustentabilidade: Cadê o Direito Ambiental?

Caros amigos,

estamos todos acompanhando as notícias relacionadas com as providências para sermos sede de uma Copa do Mundo FIFA de Futebol, e uma das mais recentes discussões envolve a promulgação de uma Lei Geral da Copa, consistindo esta numa espcécie de diretriz geral para as atividades e obrigações típicas de um local sede de jogos de tal porte. As normas vão desde a publicidade, os direitos autorais pela divulgação, até a regulamentação para compra e venda de ingressos.

Pois bem. Ao analisarmos a tal Lei Geral da Copa, percebemos que não há qualquer menção, mínima qualquer, a critérios de sustentabilidade, educação ambiental, gestão de resíduos ou quaisquer outras disposições relacionadas com cuidados gerais ao meio ambiente, o que representa uma espécie de contrasenso, tendo em vista a existência de vasta série de regras e técnicas para construções de "ecoarenas" e ainda tendo em vista os incauculáveis impactos ambientais decorrentes da infra-estrutura necessária para sediar um jogo de copa do mundo.

A Lei geral da Copa dispõe sobre o que pode ou não pode constar em panfletos de publicidade, dispõe sobre o que pode ou não pode ser veiculado em sistemas de vídeo e audio, porém nada menciona a respeito de como ocorrerá a gestão dos resíudos provocados pelo uso de tais panfletos, tampouco associa normas de direito ambiental artificial (direito urbano) com divulgação de som e imagem. Não há qualquer menção a respeito de como os resíduos sólidos e líquidos serão devidamente geridos, deixando então a impressão de que a elaboração da Lei Geral da Copa se preocupa apenas com critérios patrimoniais e concorrenciais, tendo em vista a nítida ênfase em disposições sobre direitos de uso disto, daquilo outro, etc.

Se ao menos fizesse uma menção à necessidade de seguir padrões de gestão do tipo Normas ISO, ou se aludisse às resoluções CONAMA pertinentes e aplicáveis às construções sustentáveis, mas no texto como foi divulgado (ainda está sendo debatido...) não há qualquer referência. Parâmetros existem, uma vez que temos, por exemplo, a Política Nacional da Gestão de Resíduos e a certificação LEED, para atribuir sustentabilidade em arenas desportivas, além de diveros outros parâmetros normativos para assegurarmos que as exigências do sistema normativo ambiental deverão ser cumpridas na construção e desenvolvimento da Copa do Mundo FIFA no Brasil.

Resta saber o seguinte: considerando que no direito ambiental vige o princípio da solidariedade, fazendo com que todos os envolvidos num empreendimento sejam responsabilizados civilmente por danos ambientais provocados por este, a FIFA, a CBF e a União poderão ser condenadas a indenizar lesões ao meio ambiente decorrentes da copa do mundo?.....difícil hein......

Para diversão e pesquisa, seguem dois interessantes links abaixo. Vai Lá.