segunda-feira, 2 de abril de 2012

Meio Ambiente Cultural e o Ensino das Artes

Caros amigos,

ponho em debate hoje discussão que está fora dos questionamentos tradicionais que envolvem o "meio ambiente". Normalmente esta expressão está relacionada com o meio natural e as discussões ecológicas, mas ela também pode ser usada em referência ao meio ambiente artificial (construções humanas), ao meio ambiente do trabalho e ao meio ambiente cultural, esta última tendo como temática central o tratamento jurídico das manifestações artístico-culturais e a proteção legal ao que representa nossa cultura.

Esta área do direito ainda carece de melhor regulamentação legal e, principalmente, melhor conhecimento por parte da sociedade civil e por parte de autoridades, jurídicas ou não. A ausência de maior interesse em melhorar o ordenamento sobre este tema acarreta em diversas situações concretas bastante polêmicas, nem sempre resolvidas com o bom senso esperado a todos.

Vejamos por exemplo a questão do exercício da profissão de ensinar ofícios relacionados a artes e manifestações culturais. Entidades supostamente representativas, como CREF, OMB e outras, pretendem formalizar a prática de ensinar artes, elaborando regulamentos, estatutos e diretrizes que não possuem força de lei, não podendo desta forma substituir a norma legal. Tais entidades acusam aqueles que estiverem fora de seus quadros de exercerem irregularmente a profissão de músico, dançarino, lutador e outras, mas não receberam da constituição competência para tal.

Usemos então um exemplo relacionado com a arte da Capoeira. Pela tese do CREF (Conselho Regional de Educação Física) a pessoa pode passar 20 anos se dedicando a esta prática, transmitindo aos interessados esta cultura, mas se não for vinculado ao conselho, será acusado de exercer irregularmente a profissão de professor, como se um aluno do curso de educação física tivesse mais habilidade para tal ensino do que o mestre de capoeira, com anos e anos na vivência desta arte e cultura. Felizmente, os tribunais vêm reconhecendo que não cabe a tais conselhos criar normas para situalções que somente o legislador pode agir, Reconhece-se também que os mestres de Capoeira, Artes Marciais, Yoga e até do nosso Frevo estão livres para transmitir esta arte, independente de possuir ou não vínculos com conselhos, ordens etc.

Havendo maior atenção ao nosso meio ambiente cultural, situações como estas não seriam criadas. Cabe mais conhecimento, atenção e divulgação daquilo que protege e está relacionada com nossas maniefstações artísticas e culturais.

Abraços e boa sorte! (e salve a Capoeira e nossas Artes!)

quinta-feira, 15 de março de 2012

Cooperação entre Política Pública e Iniciativa Privada: uma equação necessária

Caros amigos,

em notícia recente destacou-se uma prática muito interessante realizada na pequena cidade de Caculé na Bahia. A prática consiste em realizar coleta seletiva com a participação da iniciativa privada, somada a bônus concedido pelo poder público. A idéia parte de uma educação ambiental orientada para a reciclagem e uso sustentável de material e recursos, na qual moradores e empresas da cidade aprendem a recolher materiais de forma selecionada e tais materiais são levados a recicladores que produzirão outros bens, como vassouras, porta-lápis e outros. Quem aderir ao programa recebe até 20% de desconto em tributação, demonstrando incentivo do poder público na referida prática.

Maiores detalhes podem ser obtidos na matéria linkada abaixo.

Surge desta notícia uma discussão interessante sobre como o princício da cooperação, inerente ao direito ambiental e às discussões sobre sustentabilidade, sai do plano abstrato e se concretiza por meio de projetos como este em destaque. Em diversas outras postagens, já discutimos a questão de tendermos a crucificar a atividade empresarial como grande responsável pelos problemas ambientais, o que em princípio representa um maniqueísmo superficial e, de certa forma, precipitado. Há diversos exemplos de práticas empresariais sustentáveis bastante bem sucedidas e mantidas independentes de "holofotes" da mídia. E há um crescente interesse de empresas em adotar gestão ambiental adequada, por estar provado que trazem benefício aos negócios e à imagem da empresa.

E o poder público? Vem cumprindo com sua parte da cooperação? No município onde você mora, quais são as políticas públicas ambientais implantadas no passado recente? e a questão da mobilidade urbana, vem sendo devida e eficazmente trabalhada?

Estas perguntas deveriam ser de fácil resposta e pleno conhecimentos dos cidadãos. Mas....não é bem assim que acontece no plano fático real. Que acham?

Mais detalhes sobra a notícia comentada, no link:

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Belo Monte: uma discussão além do plano ideológico

Caros amigos,

após um hiato para por estudos em dia, retornamos com mais discussões que envolvam a sustentabilidade, o direito ambiental e outros temas afins. E agora com uma nova proposta de tentar sempre colocar em análise aspectos polêmicos, divergentes, conflitantes dessa área de estudo e prática.
Hoje, vamos iniciar uma discussão a respeito do investimento brasileiro em energias tradicionais pela construção da Usina Belo Monte.

Esta discussão e os conflitos que dela decorrem, fogem bastante dos embates ideológicos como se a questão envolvesse apenas "ambientalistas" e "predadores". Do ponto de vista político internacional, o país nada contra a maré investindo em energias, que por si podem ser consideradas limpas mas podem provocar inúmeras e já conhecidas lesões ou impactos ambientais indesejados. Enquanto países como a Alemanha buscam fechar todos os seus reatores nucleares e investir em outras fontes alternativas de energia (eólica e solar, por exemplo), nosso Brasil aparece no cenário investindo em petróleo (pré-sal),  energia nuclear (Programa Angra ainda...) e hidroelétricas (Belo Monte), assim mantendo seu sistema precário de gestão elétrica.

Do ponto de vista da sustentabilidade, a construção de uma hidroelétrica não representa solução adequada para o problema da gestão da energia no Brasil. Isto porque trata-se de energia já devidamente usada pelo sistema brasileiro, e que não resolve o problema de fornecimento de energia, compatível com o desenvolvimento acelerado do Brasil. Isto sem contar nos incauculáveis danos ambientais e sócio-ambientais provocados pela construção de uma hidroelétrica, que pode vir a alterar todo um ecossistema e toda uma comunidade local, como, no caso em análise, a indígena.

Então pelo menos do ponto de vista jurídico a Usina Belo Monte está OK? Também não.............
Recente relatório elaborado pelo IBAMA (órgão oficialmente competente para tal) demonstra que há diversos aspectos não cumpridos na construção da usina, e que tal descumprimento desde já está provocando diversos impactos negativos, como pode ser visto na matéria posta em link ao final desta comunicação. E o que isto tem de jurídico?

Para ser dado início às obras da usina, significa que houve licenciamento ambiental autorizando. Ou seja, houve um instrumento do Direito Ambiental dando plenas condições de início de sua construção. Este licenciamento só é legalmente válido se precedido por estudos ambientais e análise de relatórios e resultados, caso contrário dá ensejo ao sistema de reparação por responsabilidade civil ambiental.

Estes e diversos outros aspectos jurídicos inerentes à discussão dão ao debate uma face muito mais técnica do que aparenta. Questões como eficácia das normas jurídicas ambiental e constitucional ambiental estão em jogo. E isto nos parece ser uma questão tecnica.....ou não.....sei lá.......

Boa pesquisa e vamos que vamos....

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Muito mais do que Direito Ambiental

Caros amigos,

antes de qualquer coisa, feliz 2012 para todos nós. Que seja um ano de paz, saúde e crescimento econômico (sustentável, óbvio...)

Na discussão de hoje um pouco de retrospectiva e perspectiva. Porém, antes disto vale lembrar o quanto o Direito Ambiental não existe por si mesmo, ou melhor, o quanto ele é incompreensível, e até infrutífero, por ele mesmo, sempre dependendo de investimentos , iniciativas, posturas e alterações de mentalidade. Nas reportagens que colocarei disponíveis ao final, a idéia converge exatamente para a constatação de que a norma ambiental em si, é simbólica. A própria discussão sobre o novo Código Florestal é simbólica, pois não é um código velho (já desrespeitado a muito) ou uma lei nova (cheia de "boas intenções") que farão grandes diferenças na promoção da sustentabilidade ambiental, em sua diversas faces e variáveis.

Vemos, por exemplo, empresas investindo, ou pleiteando investimentos, em sustentabilidade, dando exemplos de como podem ser compatíveis o tão almejado crescimento econômico com a manutenção de nossos recursos naturais. Ao mesmo tempo vemos planos nacionais de redução de CO² sendo adiados, como se o poder público não tivesse que participar disto tudo. Isto, é claro, em gênero, pois há grandes metrópolis dando lições exemplares de adoção e empreendimentos em sustentabilidade ambiental. Daí o questionamento: tais ações vem sendo feitas por exigência legal? Se respondermos que sim, criamos uma nova pergunta sobre o porque do poder público nacional descumprir cronogramas, metas, etc, pois todos estão previstos em lei. Se respondermos que não, criamos a sensação de total ineficácia da norma jurídica ambiental. Eis um grande problema...

O que podemos de imediato considerar é o anteriormente dito. O Direito Ambiental é apenas um instrumento, que requer muito mais do que ele mesmo para atingir objetivos que estejam relacionados com sustentabilidade, mobilidade, patrimonio imaterial e outros. É neste "muito mais" que precisamos prestar atenção. Há como controlarmos sim. Acompanhando a Rio +20, prestando atenção nas eleições, na sustentabilidade nos empreendimentos para a copa 2014, elaborando cláusulas contratuais ambientais em quaisquer transações economicas e tendo conhecimento do ordenamento jurídico ambiental, pra começar...

Eis alguns links de muito valor. Divirtam-se.