terça-feira, 29 de novembro de 2011

As questões de "Entorno" no Direito Ambiental

Caros amigos,

no estudo e na prática do direito ambiental, uma das problemáticas mais frequentes está relacionada com as possibilidades de exploração do "entorno", o que podemos melhor entender como simplesmente o "ao redor". Explicando melhor, vamos relacionar o tópico com cada uma das vertentes do Direito Ambiental, quais sejam, o direito ambiental natural, o cultural e o artificial.

O Direito Ambiental Natural, possivelmente o mais conhecido, regulamenta as relações entre o homem e a natureza, criando regras para condutas que interajam com recursos naturais. É nesta área da legislação ambiental que encontramos a tutela normativa da fauna, flora, água, solo e demais recursos naturais, encontrando também normas para gestão de resíduos de diversas naturezas, dentre outras regras de conduta. E a questão do entorno? Bem, no ambiente natural o problema com o entorno está em como e até onde explorar áreas ao redor de outras áreas protegidas. Nesta área surgem questões como "Até onde é beira de rio para limites de construções?", "Até onde vai a área da preservação permanente para podermos explorar os arredores?". É inclusive neste tópico em que está uma das polêmicas envolvendo o novo código florestal, que diminui a área de restrição, diminuindo assim o "entorno preservável".

No Direito Ambiental Cultural, ramo que regulamenta o patrimonio cultural e especifica regras de conduta associadas a este, a questão do entorno está associada a limites de exploração e construção em áreas próximas a bens tombados e protegidos pela legislação aplicável. Ou seja, se temos uma casa tombada, haverá um limite mínimo de arredores preservados e disto vem a pergunta, se uma estátua for tombada, a área limite será a mesma? o que fazer então? dar ao executivo ou ao judiciário a discricionariedade para resolver? eis o problema do entorno...

Já no que diz respeito ao Direito Ambiental Artificial, tratando de regras de condutas cujo objeto é o ambiente urbano e suas obras e construções, o problema está na previsão de limites também impostos a distâncias mínimas de uma construção em relação a bens naturais e em relação a outras construções. Em outras palavras, para levantar um empreendimento é necessário verificar a que distância este fica de rios, mar, matas, canais, para não causar impactos ambientais indesejados, e ainda verificar se a construção está a uma distância mínima de outras construções, respeitando regras que envolvem o sistema de saneamento e escoamento, além de problema altamente complexo relacionado com a tal da mobilidade urbana.

Tudo isto relacionado com o velho problema e a eterna constatação de que normas hábeis existem, parâmetros estão aí, já o cumprimento disto tudo....é uma outra história....um outro entorno....

Boa pesquisa

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Água, Direito Ambiental, Prejuízos e Vantagens

Caros amigos,

voltando hoje com uma discussão sobre a cobrança no uso de recursos naturais e sobre possíveis saídas legais a evitar prejuízos financeiros neste uso. A discussão gira em tornos de duas notícias lidas, cujos links estão devidamente listados ao final, uma versando sobre empresas que já começaram os procedimentos de pagamento para uso de água localizada em terras da União e outra sobre empresas que adotaram sistema de gestão ambiental dos resíduos líquidos e agora estão usando água reciclada para sua produção e, consequentemente, obtendo resultados economicos positivos com esta prática.

Norma jurídica ambiental para ambos os casos existem. De um lado nós temos a chamada Lei das Águas que prevê cobranças específicas a empreendimentos que usem água diretamente de determinadas bacias hidrográficas, além de uma séria de regulementações sobre a proteção, gestão e uso dos recursos naturais líquidos e suas respectivas vias e reservas. Do outro lado, o das práticas de reciclagem e reutilização da água, incide outra séria de normas ambientais, algumas técnicas, informando procedimentos e regras para a reciclagem e gestão, e outras jurídicas, prevendo requisitos, formalidades e incentivos à prática. Sim,exatamente isto. A reciclagem, e qualquer reutilização de recurso natural, pode ser inserida num contexto maior de gestão ambiental adequada e configurar a hipótese de uma empresa, por exemplo, receber benefícios fiscais (incentivos) pela adoção de práticas sustentáveis. Afora esta vantagem direta, ainda podemos visualisar as indiretas, no sentido de evitar multas administrativas ou judiciais, problemas com os órgãos de controle e fiscalização (CONAMA, MPs Etc.), adquirir valor ambiental agregado ao produto ou marca, e outras diversas.

Ou seja, usando como parâmetro um mesmo recurso natural, a água, vemos como um empreendimento ou empresa pode pagar por, ou receber incentivos por, usar adequadamente o recurso, tendo em vistas as preocupações com a sustentabilidade previstas não somente em conversas de bar e discursos pré-eleitorais, mas previstas em lei, em termos bastante claros, como na Política Nacional do Meio Ambiente, além das normas constitucionais aplicáveis.

Vão aí os links para conhecimento e pesquisa....divirtam-se.