segunda-feira, 2 de abril de 2012

Meio Ambiente Cultural e o Ensino das Artes

Caros amigos,

ponho em debate hoje discussão que está fora dos questionamentos tradicionais que envolvem o "meio ambiente". Normalmente esta expressão está relacionada com o meio natural e as discussões ecológicas, mas ela também pode ser usada em referência ao meio ambiente artificial (construções humanas), ao meio ambiente do trabalho e ao meio ambiente cultural, esta última tendo como temática central o tratamento jurídico das manifestações artístico-culturais e a proteção legal ao que representa nossa cultura.

Esta área do direito ainda carece de melhor regulamentação legal e, principalmente, melhor conhecimento por parte da sociedade civil e por parte de autoridades, jurídicas ou não. A ausência de maior interesse em melhorar o ordenamento sobre este tema acarreta em diversas situações concretas bastante polêmicas, nem sempre resolvidas com o bom senso esperado a todos.

Vejamos por exemplo a questão do exercício da profissão de ensinar ofícios relacionados a artes e manifestações culturais. Entidades supostamente representativas, como CREF, OMB e outras, pretendem formalizar a prática de ensinar artes, elaborando regulamentos, estatutos e diretrizes que não possuem força de lei, não podendo desta forma substituir a norma legal. Tais entidades acusam aqueles que estiverem fora de seus quadros de exercerem irregularmente a profissão de músico, dançarino, lutador e outras, mas não receberam da constituição competência para tal.

Usemos então um exemplo relacionado com a arte da Capoeira. Pela tese do CREF (Conselho Regional de Educação Física) a pessoa pode passar 20 anos se dedicando a esta prática, transmitindo aos interessados esta cultura, mas se não for vinculado ao conselho, será acusado de exercer irregularmente a profissão de professor, como se um aluno do curso de educação física tivesse mais habilidade para tal ensino do que o mestre de capoeira, com anos e anos na vivência desta arte e cultura. Felizmente, os tribunais vêm reconhecendo que não cabe a tais conselhos criar normas para situalções que somente o legislador pode agir, Reconhece-se também que os mestres de Capoeira, Artes Marciais, Yoga e até do nosso Frevo estão livres para transmitir esta arte, independente de possuir ou não vínculos com conselhos, ordens etc.

Havendo maior atenção ao nosso meio ambiente cultural, situações como estas não seriam criadas. Cabe mais conhecimento, atenção e divulgação daquilo que protege e está relacionada com nossas maniefstações artísticas e culturais.

Abraços e boa sorte! (e salve a Capoeira e nossas Artes!)

quinta-feira, 15 de março de 2012

Cooperação entre Política Pública e Iniciativa Privada: uma equação necessária

Caros amigos,

em notícia recente destacou-se uma prática muito interessante realizada na pequena cidade de Caculé na Bahia. A prática consiste em realizar coleta seletiva com a participação da iniciativa privada, somada a bônus concedido pelo poder público. A idéia parte de uma educação ambiental orientada para a reciclagem e uso sustentável de material e recursos, na qual moradores e empresas da cidade aprendem a recolher materiais de forma selecionada e tais materiais são levados a recicladores que produzirão outros bens, como vassouras, porta-lápis e outros. Quem aderir ao programa recebe até 20% de desconto em tributação, demonstrando incentivo do poder público na referida prática.

Maiores detalhes podem ser obtidos na matéria linkada abaixo.

Surge desta notícia uma discussão interessante sobre como o princício da cooperação, inerente ao direito ambiental e às discussões sobre sustentabilidade, sai do plano abstrato e se concretiza por meio de projetos como este em destaque. Em diversas outras postagens, já discutimos a questão de tendermos a crucificar a atividade empresarial como grande responsável pelos problemas ambientais, o que em princípio representa um maniqueísmo superficial e, de certa forma, precipitado. Há diversos exemplos de práticas empresariais sustentáveis bastante bem sucedidas e mantidas independentes de "holofotes" da mídia. E há um crescente interesse de empresas em adotar gestão ambiental adequada, por estar provado que trazem benefício aos negócios e à imagem da empresa.

E o poder público? Vem cumprindo com sua parte da cooperação? No município onde você mora, quais são as políticas públicas ambientais implantadas no passado recente? e a questão da mobilidade urbana, vem sendo devida e eficazmente trabalhada?

Estas perguntas deveriam ser de fácil resposta e pleno conhecimentos dos cidadãos. Mas....não é bem assim que acontece no plano fático real. Que acham?

Mais detalhes sobra a notícia comentada, no link:

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Belo Monte: uma discussão além do plano ideológico

Caros amigos,

após um hiato para por estudos em dia, retornamos com mais discussões que envolvam a sustentabilidade, o direito ambiental e outros temas afins. E agora com uma nova proposta de tentar sempre colocar em análise aspectos polêmicos, divergentes, conflitantes dessa área de estudo e prática.
Hoje, vamos iniciar uma discussão a respeito do investimento brasileiro em energias tradicionais pela construção da Usina Belo Monte.

Esta discussão e os conflitos que dela decorrem, fogem bastante dos embates ideológicos como se a questão envolvesse apenas "ambientalistas" e "predadores". Do ponto de vista político internacional, o país nada contra a maré investindo em energias, que por si podem ser consideradas limpas mas podem provocar inúmeras e já conhecidas lesões ou impactos ambientais indesejados. Enquanto países como a Alemanha buscam fechar todos os seus reatores nucleares e investir em outras fontes alternativas de energia (eólica e solar, por exemplo), nosso Brasil aparece no cenário investindo em petróleo (pré-sal),  energia nuclear (Programa Angra ainda...) e hidroelétricas (Belo Monte), assim mantendo seu sistema precário de gestão elétrica.

Do ponto de vista da sustentabilidade, a construção de uma hidroelétrica não representa solução adequada para o problema da gestão da energia no Brasil. Isto porque trata-se de energia já devidamente usada pelo sistema brasileiro, e que não resolve o problema de fornecimento de energia, compatível com o desenvolvimento acelerado do Brasil. Isto sem contar nos incauculáveis danos ambientais e sócio-ambientais provocados pela construção de uma hidroelétrica, que pode vir a alterar todo um ecossistema e toda uma comunidade local, como, no caso em análise, a indígena.

Então pelo menos do ponto de vista jurídico a Usina Belo Monte está OK? Também não.............
Recente relatório elaborado pelo IBAMA (órgão oficialmente competente para tal) demonstra que há diversos aspectos não cumpridos na construção da usina, e que tal descumprimento desde já está provocando diversos impactos negativos, como pode ser visto na matéria posta em link ao final desta comunicação. E o que isto tem de jurídico?

Para ser dado início às obras da usina, significa que houve licenciamento ambiental autorizando. Ou seja, houve um instrumento do Direito Ambiental dando plenas condições de início de sua construção. Este licenciamento só é legalmente válido se precedido por estudos ambientais e análise de relatórios e resultados, caso contrário dá ensejo ao sistema de reparação por responsabilidade civil ambiental.

Estes e diversos outros aspectos jurídicos inerentes à discussão dão ao debate uma face muito mais técnica do que aparenta. Questões como eficácia das normas jurídicas ambiental e constitucional ambiental estão em jogo. E isto nos parece ser uma questão tecnica.....ou não.....sei lá.......

Boa pesquisa e vamos que vamos....

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Muito mais do que Direito Ambiental

Caros amigos,

antes de qualquer coisa, feliz 2012 para todos nós. Que seja um ano de paz, saúde e crescimento econômico (sustentável, óbvio...)

Na discussão de hoje um pouco de retrospectiva e perspectiva. Porém, antes disto vale lembrar o quanto o Direito Ambiental não existe por si mesmo, ou melhor, o quanto ele é incompreensível, e até infrutífero, por ele mesmo, sempre dependendo de investimentos , iniciativas, posturas e alterações de mentalidade. Nas reportagens que colocarei disponíveis ao final, a idéia converge exatamente para a constatação de que a norma ambiental em si, é simbólica. A própria discussão sobre o novo Código Florestal é simbólica, pois não é um código velho (já desrespeitado a muito) ou uma lei nova (cheia de "boas intenções") que farão grandes diferenças na promoção da sustentabilidade ambiental, em sua diversas faces e variáveis.

Vemos, por exemplo, empresas investindo, ou pleiteando investimentos, em sustentabilidade, dando exemplos de como podem ser compatíveis o tão almejado crescimento econômico com a manutenção de nossos recursos naturais. Ao mesmo tempo vemos planos nacionais de redução de CO² sendo adiados, como se o poder público não tivesse que participar disto tudo. Isto, é claro, em gênero, pois há grandes metrópolis dando lições exemplares de adoção e empreendimentos em sustentabilidade ambiental. Daí o questionamento: tais ações vem sendo feitas por exigência legal? Se respondermos que sim, criamos uma nova pergunta sobre o porque do poder público nacional descumprir cronogramas, metas, etc, pois todos estão previstos em lei. Se respondermos que não, criamos a sensação de total ineficácia da norma jurídica ambiental. Eis um grande problema...

O que podemos de imediato considerar é o anteriormente dito. O Direito Ambiental é apenas um instrumento, que requer muito mais do que ele mesmo para atingir objetivos que estejam relacionados com sustentabilidade, mobilidade, patrimonio imaterial e outros. É neste "muito mais" que precisamos prestar atenção. Há como controlarmos sim. Acompanhando a Rio +20, prestando atenção nas eleições, na sustentabilidade nos empreendimentos para a copa 2014, elaborando cláusulas contratuais ambientais em quaisquer transações economicas e tendo conhecimento do ordenamento jurídico ambiental, pra começar...

Eis alguns links de muito valor. Divirtam-se.




terça-feira, 29 de novembro de 2011

As questões de "Entorno" no Direito Ambiental

Caros amigos,

no estudo e na prática do direito ambiental, uma das problemáticas mais frequentes está relacionada com as possibilidades de exploração do "entorno", o que podemos melhor entender como simplesmente o "ao redor". Explicando melhor, vamos relacionar o tópico com cada uma das vertentes do Direito Ambiental, quais sejam, o direito ambiental natural, o cultural e o artificial.

O Direito Ambiental Natural, possivelmente o mais conhecido, regulamenta as relações entre o homem e a natureza, criando regras para condutas que interajam com recursos naturais. É nesta área da legislação ambiental que encontramos a tutela normativa da fauna, flora, água, solo e demais recursos naturais, encontrando também normas para gestão de resíduos de diversas naturezas, dentre outras regras de conduta. E a questão do entorno? Bem, no ambiente natural o problema com o entorno está em como e até onde explorar áreas ao redor de outras áreas protegidas. Nesta área surgem questões como "Até onde é beira de rio para limites de construções?", "Até onde vai a área da preservação permanente para podermos explorar os arredores?". É inclusive neste tópico em que está uma das polêmicas envolvendo o novo código florestal, que diminui a área de restrição, diminuindo assim o "entorno preservável".

No Direito Ambiental Cultural, ramo que regulamenta o patrimonio cultural e especifica regras de conduta associadas a este, a questão do entorno está associada a limites de exploração e construção em áreas próximas a bens tombados e protegidos pela legislação aplicável. Ou seja, se temos uma casa tombada, haverá um limite mínimo de arredores preservados e disto vem a pergunta, se uma estátua for tombada, a área limite será a mesma? o que fazer então? dar ao executivo ou ao judiciário a discricionariedade para resolver? eis o problema do entorno...

Já no que diz respeito ao Direito Ambiental Artificial, tratando de regras de condutas cujo objeto é o ambiente urbano e suas obras e construções, o problema está na previsão de limites também impostos a distâncias mínimas de uma construção em relação a bens naturais e em relação a outras construções. Em outras palavras, para levantar um empreendimento é necessário verificar a que distância este fica de rios, mar, matas, canais, para não causar impactos ambientais indesejados, e ainda verificar se a construção está a uma distância mínima de outras construções, respeitando regras que envolvem o sistema de saneamento e escoamento, além de problema altamente complexo relacionado com a tal da mobilidade urbana.

Tudo isto relacionado com o velho problema e a eterna constatação de que normas hábeis existem, parâmetros estão aí, já o cumprimento disto tudo....é uma outra história....um outro entorno....

Boa pesquisa

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Água, Direito Ambiental, Prejuízos e Vantagens

Caros amigos,

voltando hoje com uma discussão sobre a cobrança no uso de recursos naturais e sobre possíveis saídas legais a evitar prejuízos financeiros neste uso. A discussão gira em tornos de duas notícias lidas, cujos links estão devidamente listados ao final, uma versando sobre empresas que já começaram os procedimentos de pagamento para uso de água localizada em terras da União e outra sobre empresas que adotaram sistema de gestão ambiental dos resíduos líquidos e agora estão usando água reciclada para sua produção e, consequentemente, obtendo resultados economicos positivos com esta prática.

Norma jurídica ambiental para ambos os casos existem. De um lado nós temos a chamada Lei das Águas que prevê cobranças específicas a empreendimentos que usem água diretamente de determinadas bacias hidrográficas, além de uma séria de regulementações sobre a proteção, gestão e uso dos recursos naturais líquidos e suas respectivas vias e reservas. Do outro lado, o das práticas de reciclagem e reutilização da água, incide outra séria de normas ambientais, algumas técnicas, informando procedimentos e regras para a reciclagem e gestão, e outras jurídicas, prevendo requisitos, formalidades e incentivos à prática. Sim,exatamente isto. A reciclagem, e qualquer reutilização de recurso natural, pode ser inserida num contexto maior de gestão ambiental adequada e configurar a hipótese de uma empresa, por exemplo, receber benefícios fiscais (incentivos) pela adoção de práticas sustentáveis. Afora esta vantagem direta, ainda podemos visualisar as indiretas, no sentido de evitar multas administrativas ou judiciais, problemas com os órgãos de controle e fiscalização (CONAMA, MPs Etc.), adquirir valor ambiental agregado ao produto ou marca, e outras diversas.

Ou seja, usando como parâmetro um mesmo recurso natural, a água, vemos como um empreendimento ou empresa pode pagar por, ou receber incentivos por, usar adequadamente o recurso, tendo em vistas as preocupações com a sustentabilidade previstas não somente em conversas de bar e discursos pré-eleitorais, mas previstas em lei, em termos bastante claros, como na Política Nacional do Meio Ambiente, além das normas constitucionais aplicáveis.

Vão aí os links para conhecimento e pesquisa....divirtam-se.


terça-feira, 25 de outubro de 2011

Vacância de uma lei em vigência...

Caros amigos,

mais uma vez ponho em discussão tema relacionado com este embate sobre o novo código florestal e suas repercussões nos quadros do Direito Ambiental Brasileiro. Na verdade, não analiso especificamente o projeto do novo código, mas sim o que está acontecendo com o código florestal vigente, pois enquando nosso congresso debate a estrutura e a lógica interna de um futuro código florestal, os índices de desmatamento vêm aumentando, em decorrência da ineficácia do vigente. Em outros termos, o código florestal vigente está aguardando para ceder seu lugar ao novo e enquanto isto aparentemente foi esquecido, perdeu sua força normativa e deixou de ser relevante no cenário jurídico ambiental. O que representa um retrocesso, pois o código vigente é tecnicamente bom e bons resultados vinham sendo atingidos em sua vigência.

Segundo dados apresentados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (INPE) os índices de desmatamento neste início do governo Dilma vêm crescendo se comparados às constantes quedas deste índice durante o governo Lula. Isto, na minha opinião, corrobora com a tese da desnecessidade de um novo código florestal, pois o atual produz resultados satisfatórios sem criar quaisquer empecilhos ao desenvolvimento economico sustentável. A questão é de política e não de legislação, requer gestão e tomada de decisões e não aparatos normativos novos.

Enquanto toda esta discussão é travada, sobre o código favorecer ou não latifundiários e grandes agricultores, e enquanto o Brasil é apresentado como uma das mais novas potências econômicas na ordem global, a amazônia vai sendo desmatada e usada para fins pouco ecológicos e muito menos sustentáveis. Para variar mais um de nossos eternos paradoxos brasileiros, pois enquanto nos preparamos para mais uma vez sediarmos uma conferência ambiental mundial (Rio +20) e enquanto as celebridades "finas e fofas" aparecem na caras com suas casas ecológicas, nossas reservas florestais e a amazônia vão sendo depreciadas, sem controle e sem vergonha....

Pois é.....coisa "pra inglês ver"....

Fiquem com esta matéria para conhecimento e pesquisa. Divirtam-se