Caros amigos,
ponho em debate hoje discussão que está fora dos questionamentos tradicionais que envolvem o "meio ambiente". Normalmente esta expressão está relacionada com o meio natural e as discussões ecológicas, mas ela também pode ser usada em referência ao meio ambiente artificial (construções humanas), ao meio ambiente do trabalho e ao meio ambiente cultural, esta última tendo como temática central o tratamento jurídico das manifestações artístico-culturais e a proteção legal ao que representa nossa cultura.
Esta área do direito ainda carece de melhor regulamentação legal e, principalmente, melhor conhecimento por parte da sociedade civil e por parte de autoridades, jurídicas ou não. A ausência de maior interesse em melhorar o ordenamento sobre este tema acarreta em diversas situações concretas bastante polêmicas, nem sempre resolvidas com o bom senso esperado a todos.
Vejamos por exemplo a questão do exercício da profissão de ensinar ofícios relacionados a artes e manifestações culturais. Entidades supostamente representativas, como CREF, OMB e outras, pretendem formalizar a prática de ensinar artes, elaborando regulamentos, estatutos e diretrizes que não possuem força de lei, não podendo desta forma substituir a norma legal. Tais entidades acusam aqueles que estiverem fora de seus quadros de exercerem irregularmente a profissão de músico, dançarino, lutador e outras, mas não receberam da constituição competência para tal.
Usemos então um exemplo relacionado com a arte da Capoeira. Pela tese do CREF (Conselho Regional de Educação Física) a pessoa pode passar 20 anos se dedicando a esta prática, transmitindo aos interessados esta cultura, mas se não for vinculado ao conselho, será acusado de exercer irregularmente a profissão de professor, como se um aluno do curso de educação física tivesse mais habilidade para tal ensino do que o mestre de capoeira, com anos e anos na vivência desta arte e cultura. Felizmente, os tribunais vêm reconhecendo que não cabe a tais conselhos criar normas para situalções que somente o legislador pode agir, Reconhece-se também que os mestres de Capoeira, Artes Marciais, Yoga e até do nosso Frevo estão livres para transmitir esta arte, independente de possuir ou não vínculos com conselhos, ordens etc.
Havendo maior atenção ao nosso meio ambiente cultural, situações como estas não seriam criadas. Cabe mais conhecimento, atenção e divulgação daquilo que protege e está relacionada com nossas maniefstações artísticas e culturais.
Abraços e boa sorte! (e salve a Capoeira e nossas Artes!)