quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Lei Geral da Copa e Sustentabilidade: Cadê o Direito Ambiental?

Caros amigos,

estamos todos acompanhando as notícias relacionadas com as providências para sermos sede de uma Copa do Mundo FIFA de Futebol, e uma das mais recentes discussões envolve a promulgação de uma Lei Geral da Copa, consistindo esta numa espcécie de diretriz geral para as atividades e obrigações típicas de um local sede de jogos de tal porte. As normas vão desde a publicidade, os direitos autorais pela divulgação, até a regulamentação para compra e venda de ingressos.

Pois bem. Ao analisarmos a tal Lei Geral da Copa, percebemos que não há qualquer menção, mínima qualquer, a critérios de sustentabilidade, educação ambiental, gestão de resíduos ou quaisquer outras disposições relacionadas com cuidados gerais ao meio ambiente, o que representa uma espécie de contrasenso, tendo em vista a existência de vasta série de regras e técnicas para construções de "ecoarenas" e ainda tendo em vista os incauculáveis impactos ambientais decorrentes da infra-estrutura necessária para sediar um jogo de copa do mundo.

A Lei geral da Copa dispõe sobre o que pode ou não pode constar em panfletos de publicidade, dispõe sobre o que pode ou não pode ser veiculado em sistemas de vídeo e audio, porém nada menciona a respeito de como ocorrerá a gestão dos resíudos provocados pelo uso de tais panfletos, tampouco associa normas de direito ambiental artificial (direito urbano) com divulgação de som e imagem. Não há qualquer menção a respeito de como os resíduos sólidos e líquidos serão devidamente geridos, deixando então a impressão de que a elaboração da Lei Geral da Copa se preocupa apenas com critérios patrimoniais e concorrenciais, tendo em vista a nítida ênfase em disposições sobre direitos de uso disto, daquilo outro, etc.

Se ao menos fizesse uma menção à necessidade de seguir padrões de gestão do tipo Normas ISO, ou se aludisse às resoluções CONAMA pertinentes e aplicáveis às construções sustentáveis, mas no texto como foi divulgado (ainda está sendo debatido...) não há qualquer referência. Parâmetros existem, uma vez que temos, por exemplo, a Política Nacional da Gestão de Resíduos e a certificação LEED, para atribuir sustentabilidade em arenas desportivas, além de diveros outros parâmetros normativos para assegurarmos que as exigências do sistema normativo ambiental deverão ser cumpridas na construção e desenvolvimento da Copa do Mundo FIFA no Brasil.

Resta saber o seguinte: considerando que no direito ambiental vige o princípio da solidariedade, fazendo com que todos os envolvidos num empreendimento sejam responsabilizados civilmente por danos ambientais provocados por este, a FIFA, a CBF e a União poderão ser condenadas a indenizar lesões ao meio ambiente decorrentes da copa do mundo?.....difícil hein......

Para diversão e pesquisa, seguem dois interessantes links abaixo. Vai Lá.


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