terça-feira, 6 de setembro de 2011

Direito do Entretenimento e Direito Ambiental: uma abordagem na praia...

Caros amigos,

um dos ramos do direito que vem recebendo destaque nos apontamentos que indicam "nichos jurídicos" ou "direitos do futuro" é o denominado Direito do Entretenimento. Como quase toda espécie nova do sistema jurídico, este tipo também é uma manifestação interdisciplinar e consequencia de aplicabilidade de vários dispositivos legais de outros ramos a um setor específico, ou manifestação específica dos relacionamentos sociais. É formado na verdade por uma espécide de amálgama de sistemas normativos  diversos aplicáveis às diversas formas de lazer comuns ao cidadão comum. Um pouco de proteção ao consumidor, com um pouco de dignidade da pessoa humana, com algo de direito digital e toques de outros ramos do ordenamento jurídico.

Muito bem, muito bom, mas...qual a relação com o Direito Ambiental?

Muitas relações há entre o direito do entretenimento e o direito do meio ambiente. Basta lembrar que muitas das formas de entretenimento ocorrem em espaços abertos onde a natureza é manifesta, tais como praias, parques, trilhas por matas etc., e estas formas de interação homem x natureza é objeto também do direito ambiental. Cabe lembrar ainda que muitas das atividades de lazer causam impactos no meio ambiente, a exemplo dos resíduos sólidos e líquidos gerados por um simples lanche no parque ou cerveja na praia. Mas, deixemos para um momento específico o relacionamento entre regulamentação legal e tutela jurídica do meio ambiente e vamos à praia......Como assim?

Bem, a proposta desta postagem surgiu após leitura de uma notícia veiculada pelo Jornal do Comércio, somada a estudos a respeito da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A matéria publicada é fruto de uma série de reportagens abordando velhos problemas típicos do litoral pernambucano relacionados com o lixo na praia, a desorganização na orla e o descaso do poder público no combate a situações que prejudicam não somente o lazer das pessoas (daí o direito do entretenimento) como também geram prejuízos ambientais indesejados (olha o direito ambiental...).

Na matéria destaca-se: "Carroças de espetinho no calçadão e na areia, cadeiras empilhadas na proximidade da pista de cooper, preparo de alimentos na areia e muito lixo acumulado". E mais: "Um bar foi montado na areia. Mesas de plástico e caixas de som no último volume são espalhadas pela areia". E ainda: "Na praia de xx xxxxxxx, nas proximidades do forte, há sujeira por todos os lados" (Publicada no Jornal do Comércio do dia 05 de Setembro de 2011, caderno Cidades, página 12).

Não vamos neste momento tecer comentários sobre as manifestas agressões ao direito do cidadão em busca de lazer e entretenimento (sofrendo com a própria desorganização, barulho em excesso, falta de infraestrutura e até qualidade discutível dos serviços e produtos oferecidos...) A proposta para o momento é enfatizar na geração e acúmulo de lixo na praia, o que representa concreta e ostensiva infração a diversos dispositivos legais do direito ambiental. Podemos focar no seguinte. Pouco mais de um ano atrás entrou em vigência a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (lei 12.305/10), numa espécie de tentativa de regulamentar a forma como se produz, se reutiliza, se dispersa e usos em geral dos resíduos sólidos, confirmando mais uma vez a inquestionável qualidade e a posição vanguardista da legislação ambiental brasileira.

Pois bem, a lei em si é de altíssima qualidade. Fala em educação ambiental, incentivos fiscais, fiscalização, responsabilidades solidárias e uma série de tópicos para a efetiva e adequada gestão de degetos. No entanto, ao nos depararmos com notícias como esta acima mencionada, vem por óbvio a reflexão sobre a eficácia da norma jurídica. Este pequeno exemplo de atitudes no litoral pernambucano (trata-se de um retrato específico de um único dia de domingo em 3 ou 4 praias no máximo) já é exemplo suficiente para alertar quanto a necessidade de divulgação, compromisso, cumprimento e concretização da legislação ambiental.

Um dia na praia é ótimo para relaxar, estravazar e curtir. Faz parte inclusive de nossos "direitos do entretenimento". Mas se for para gerar tanto lixo, que cada um suje sua própria casa!!

Para reflexão....abraços e divirtam-se (sem sujar os espaços públicos hein gente boa...)

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