quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Princípios do Equador e Direito Ambiental

Caros amigos,

hoje abordaremos o tema da criação dos princípios do Equador e suas relações com o Direito Ambiental.

Em primeiro lugar: o que são estes princípios do Equador? basicamente estes princípios representam critérios mínimos para concessão de créditos perante instituições financeiras para projetos e empreendimentos. Funcionam como exigências de responsabilidade sócio-ambiental às empresas interessadas em obter financiamentos para suas atividades. Frente a preocupações ambientais, alterações climáticas, sustentabilidade econômica e outros temas, as principais instituições financeiras se reuniram e criaram estes princípios do Equador para filtrar a concessão de créditos, impedindo a liberação de verbas a empreendimentos onde não se demonstra uma mínima preocupação com os impactos sociais e ambientais. O que acontece na prática é que os projetos apresentados pelas empresas interessadas em obter financiamento deverão cumprir requisitos como:

• Gestão de risco ambiental, proteção à biodiversidade e adoção de mecanismos de prevenção e controle de poluição;
• Proteção à saúde, à diversidade cultural e étnica e adoção de Sistemas de Segurança e Saúde Ocupacional;
• Avaliação de impactos socioeconômicos, incluindo as comunidades e povos indígenas, proteção a habitats naturais com exigência de alguma forma de compensação para populações afetadas por um projeto;
• Eficiência na produção, distribuição e consumo de recursos hídricos e energia e uso de energias renováveis;
• Respeito aos direitos humanos e combate à mão-de-obra infantil.
O problema então reside na falta de critérios objetivos para análise do cumprimento de tais requisitos, uma vez que os próprios termos usados (eficiência, respeito, proteção à diversidade...) são difíceis de ser interpretados literalmente. É então neste ponto que chega o Direito Ambiental, como instrumento imprescindível para melhor uso dos princípios do Equador e para efetivo alcance dos objetivos que estão por trás de sua criação.

Não é nos princípios em si que estão presentes os conceitos de risco e controle de poluição ambiental, nem tampouco o de eficiência na produção e consumo de recursos naturais. Pórem as normas ambientais (legais ou admistrativas) servirão como parâmetros para análise concreta dos requisitos impostos pelas instituições financeiras. Por exemplo, se a empresa interessada quiser satisfazer o item "gestão de risco ambiental e controle de poluição". ela deverá demonstrar que seu empreendimento está em conformidade com o que estabelece a lei da política nacional de resíduos sólidos, lei geral da Política Nacional do Meio Ambiente, normatizações ISO e resoluções CONAMA aplicáveis à situação. Ou seja, deverá haver uma interação entre o direito ambiental e os princípios do Equador para que se verifique a permissão ou não da liberação de verba.

É um bom exemplo de como a iniciativa privada vem adotando práticas pró-sustentabilidade, não aguardando que o poder público resolva problemas ambientais sem colaboração e solidariedade (até porque em muitas vezes os entes púbicos são os maiores responsáveis por impactos ambientais negativos, mas isso é uma outra história....)

Segue link para análise do tema abordado. Divirtam-se.


Saldanha

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