Caros amigos,
voltando hoje com uma discussão sobre a cobrança no uso de recursos naturais e sobre possíveis saídas legais a evitar prejuízos financeiros neste uso. A discussão gira em tornos de duas notícias lidas, cujos links estão devidamente listados ao final, uma versando sobre empresas que já começaram os procedimentos de pagamento para uso de água localizada em terras da União e outra sobre empresas que adotaram sistema de gestão ambiental dos resíduos líquidos e agora estão usando água reciclada para sua produção e, consequentemente, obtendo resultados economicos positivos com esta prática.
Norma jurídica ambiental para ambos os casos existem. De um lado nós temos a chamada Lei das Águas que prevê cobranças específicas a empreendimentos que usem água diretamente de determinadas bacias hidrográficas, além de uma séria de regulementações sobre a proteção, gestão e uso dos recursos naturais líquidos e suas respectivas vias e reservas. Do outro lado, o das práticas de reciclagem e reutilização da água, incide outra séria de normas ambientais, algumas técnicas, informando procedimentos e regras para a reciclagem e gestão, e outras jurídicas, prevendo requisitos, formalidades e incentivos à prática. Sim,exatamente isto. A reciclagem, e qualquer reutilização de recurso natural, pode ser inserida num contexto maior de gestão ambiental adequada e configurar a hipótese de uma empresa, por exemplo, receber benefícios fiscais (incentivos) pela adoção de práticas sustentáveis. Afora esta vantagem direta, ainda podemos visualisar as indiretas, no sentido de evitar multas administrativas ou judiciais, problemas com os órgãos de controle e fiscalização (CONAMA, MPs Etc.), adquirir valor ambiental agregado ao produto ou marca, e outras diversas.
Ou seja, usando como parâmetro um mesmo recurso natural, a água, vemos como um empreendimento ou empresa pode pagar por, ou receber incentivos por, usar adequadamente o recurso, tendo em vistas as preocupações com a sustentabilidade previstas não somente em conversas de bar e discursos pré-eleitorais, mas previstas em lei, em termos bastante claros, como na Política Nacional do Meio Ambiente, além das normas constitucionais aplicáveis.
Vão aí os links para conhecimento e pesquisa....divirtam-se.
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