terça-feira, 29 de novembro de 2011

As questões de "Entorno" no Direito Ambiental

Caros amigos,

no estudo e na prática do direito ambiental, uma das problemáticas mais frequentes está relacionada com as possibilidades de exploração do "entorno", o que podemos melhor entender como simplesmente o "ao redor". Explicando melhor, vamos relacionar o tópico com cada uma das vertentes do Direito Ambiental, quais sejam, o direito ambiental natural, o cultural e o artificial.

O Direito Ambiental Natural, possivelmente o mais conhecido, regulamenta as relações entre o homem e a natureza, criando regras para condutas que interajam com recursos naturais. É nesta área da legislação ambiental que encontramos a tutela normativa da fauna, flora, água, solo e demais recursos naturais, encontrando também normas para gestão de resíduos de diversas naturezas, dentre outras regras de conduta. E a questão do entorno? Bem, no ambiente natural o problema com o entorno está em como e até onde explorar áreas ao redor de outras áreas protegidas. Nesta área surgem questões como "Até onde é beira de rio para limites de construções?", "Até onde vai a área da preservação permanente para podermos explorar os arredores?". É inclusive neste tópico em que está uma das polêmicas envolvendo o novo código florestal, que diminui a área de restrição, diminuindo assim o "entorno preservável".

No Direito Ambiental Cultural, ramo que regulamenta o patrimonio cultural e especifica regras de conduta associadas a este, a questão do entorno está associada a limites de exploração e construção em áreas próximas a bens tombados e protegidos pela legislação aplicável. Ou seja, se temos uma casa tombada, haverá um limite mínimo de arredores preservados e disto vem a pergunta, se uma estátua for tombada, a área limite será a mesma? o que fazer então? dar ao executivo ou ao judiciário a discricionariedade para resolver? eis o problema do entorno...

Já no que diz respeito ao Direito Ambiental Artificial, tratando de regras de condutas cujo objeto é o ambiente urbano e suas obras e construções, o problema está na previsão de limites também impostos a distâncias mínimas de uma construção em relação a bens naturais e em relação a outras construções. Em outras palavras, para levantar um empreendimento é necessário verificar a que distância este fica de rios, mar, matas, canais, para não causar impactos ambientais indesejados, e ainda verificar se a construção está a uma distância mínima de outras construções, respeitando regras que envolvem o sistema de saneamento e escoamento, além de problema altamente complexo relacionado com a tal da mobilidade urbana.

Tudo isto relacionado com o velho problema e a eterna constatação de que normas hábeis existem, parâmetros estão aí, já o cumprimento disto tudo....é uma outra história....um outro entorno....

Boa pesquisa

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