Caros amigos,
após um hiato para por estudos em dia, retornamos com mais discussões que envolvam a sustentabilidade, o direito ambiental e outros temas afins. E agora com uma nova proposta de tentar sempre colocar em análise aspectos polêmicos, divergentes, conflitantes dessa área de estudo e prática.
Hoje, vamos iniciar uma discussão a respeito do investimento brasileiro em energias tradicionais pela construção da Usina Belo Monte.
Esta discussão e os conflitos que dela decorrem, fogem bastante dos embates ideológicos como se a questão envolvesse apenas "ambientalistas" e "predadores". Do ponto de vista político internacional, o país nada contra a maré investindo em energias, que por si podem ser consideradas limpas mas podem provocar inúmeras e já conhecidas lesões ou impactos ambientais indesejados. Enquanto países como a Alemanha buscam fechar todos os seus reatores nucleares e investir em outras fontes alternativas de energia (eólica e solar, por exemplo), nosso Brasil aparece no cenário investindo em petróleo (pré-sal), energia nuclear (Programa Angra ainda...) e hidroelétricas (Belo Monte), assim mantendo seu sistema precário de gestão elétrica.
Do ponto de vista da sustentabilidade, a construção de uma hidroelétrica não representa solução adequada para o problema da gestão da energia no Brasil. Isto porque trata-se de energia já devidamente usada pelo sistema brasileiro, e que não resolve o problema de fornecimento de energia, compatível com o desenvolvimento acelerado do Brasil. Isto sem contar nos incauculáveis danos ambientais e sócio-ambientais provocados pela construção de uma hidroelétrica, que pode vir a alterar todo um ecossistema e toda uma comunidade local, como, no caso em análise, a indígena.
Então pelo menos do ponto de vista jurídico a Usina Belo Monte está OK? Também não.............
Recente relatório elaborado pelo IBAMA (órgão oficialmente competente para tal) demonstra que há diversos aspectos não cumpridos na construção da usina, e que tal descumprimento desde já está provocando diversos impactos negativos, como pode ser visto na matéria posta em link ao final desta comunicação. E o que isto tem de jurídico?
Para ser dado início às obras da usina, significa que houve licenciamento ambiental autorizando. Ou seja, houve um instrumento do Direito Ambiental dando plenas condições de início de sua construção. Este licenciamento só é legalmente válido se precedido por estudos ambientais e análise de relatórios e resultados, caso contrário dá ensejo ao sistema de reparação por responsabilidade civil ambiental.
Estes e diversos outros aspectos jurídicos inerentes à discussão dão ao debate uma face muito mais técnica do que aparenta. Questões como eficácia das normas jurídicas ambiental e constitucional ambiental estão em jogo. E isto nos parece ser uma questão tecnica.....ou não.....sei lá.......
Boa pesquisa e vamos que vamos....
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