terça-feira, 9 de agosto de 2011

Organização e Legislação para criação de investimentos via fundos socioambientais

Caros Amigos,

Qualquer ente público interessado pode planejar receitas para investimentos em políticas públicas utilizando um fundo socioambiental. Funciona como uma espécie de poupança específica para investir no tratamento do meio ambiente e em políticas correlatas. Pode ser bastante útil ao ente público para gerar receitas e ainda serve para desmitificar argumentos de impossibilidade de investimentos ambientais usados para camuflar desorganização e falta de compromisso verde. Evidente que criar um fundo e aplicar uma gestão adequada dele não é algo tão simples e isento de procedimentos necessários para sua criação, mas tudo repassa por boas vontades e iniciativas. Em princípio, é necessário verificar se o ente público interessado tenha plano diretor e que haja em sua administração o conselho de meio ambiente. Uma vez havendo este órgão ele terá competência para deliberar a respeito de projetos ambientais e projetos de lei relacionados á área. E aí um ponto problemático: é necessário que haja uma lei específica criando e organizando o fundo socioambiental, com distribuição de funções, administração, contabilidade etc. O ponto é problemático não por dificuldade ou por aquilo que chamamos de "burocracia". Os procedimentos são necessários e facilmente vencidos quando se dá a devida importância ao que está sendo criado. A legislação ambiental é capaz de criar condições para funcionamento e gestão de fundos socioambientais. Agora, se estes serão criados, bem administrados, com objetivos bem definidos ou, se haverá corrupção, desvios de função e "polliticagens" amorais, aí já é uma outra história....
Seguem links para leitura, pesquisa e melhor conhecimento dos fundos socioambientais. Divirtam-se.


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