terça-feira, 16 de agosto de 2011

Agronegócio e Sustentabilidade: Viabilidade do Direito Ambiental por pura boa vontade.

Caros amigos,

pesquisando minha área de atuação li notícia interessante que mostra como o desenvolvimento dos agronegócios no Brasil pode dar exemplo de como o crescimento econômico é compatível com a sustentabilidade ambiental e de como não há necessidade de alterar nossa legisllação do meio ambiente, mas sim torná-la viável. O estudo que tive acesso defende o argumento de que é possível fazer crescer as atividades agropecuárias sem derrubar um pedaço sequer de nossas florestas já um tanto quanto "gastas" por desmatamentos e por ignorância. A idéia é usar terras disponíveis e boas para os agronegócios, desenvolvendo culturas adequadas para a área, usando ainda técnicas de alto desempenho nestas atividades (para maiores detalhes é melhor ver o link que colocarei ao final, pois de plantar só entendo de mudas na varanda e olhe lá...).
Esta constatação demonstra não somente a possibilidade de crescimento de produção sem prejuízos ambientais como serve para nos fazer pensar, ou repensar, a habitual cultura brasileira de por a culpa de várias irregularidades ou problemas na nossa legislação. Se temos um mecanismo forense débil e uma falta de compromisso de grande parte dos funcionários do judiciário que tornam o processo algo moroso, colocamos a culpa no código de processo e pede-se um novo...se não há investimentos no sistema carcerário e se a politicagem no Brasil impede um melhor mecanismo no sistema punitivo, a culpa é do código penal ou do de processo penal. Da mesma forma com o Direito Ambiental. Temos diversas formas de desenvolver os objetivos previstos na legislação protetiva do meio ambiente, com desenvolvimento científico e boa vontade poderemos associar crescimento econômico e sustentabilidade. No entanto, o cerne das discussões gira em torno da necessidade de um novo código florestal....decepecionante de certa forma...A matéria que colo nos mostra que tudo se resume a como viabilizar nossa lei ambiental, com novas idéias e reformas em instituições, hábitos e técnicas, e não no direito ambiental.
Como costumo sempre defender, a iniciativa privada deve também dar sua contribuição para eficácia dos direitos fundamentais, dos direitos relacionados com a dignidade da pessoa humana, dos direitos difusos, a exemplo do ambiental. Exigências e manifestações em prol da sustentabilidade podem inicialmente aparentar produzir efeito algum, mas surtirão efeitos a curto, médio e longo prazo. Basta pesquisar um pouco e verificar como, por exemplo, o valor ambiental já é um agregado econômico forte na Alemanha e em outros países como a próxima Costa Rica. O Brasil pode superar quaisquer expectativas postas sobre ele, no que diz respeito aos anseios do desenvolvimento sustentável, basta boa vontade....divirtam-se com a matéria anexa.

Um comentário:

  1. Boa tarde Alexandre, sou bacharel em direito e hj, estudante de Tecnologia em Agronegócios, gostei muito da sua publicação, estou pensando em fazer meu TCC relacionando o direito com o agronegócios e as mudanças na lei que isso pode gerar, você acha que é um bom tema? Será que vou encontrar material suficiente? Aguardo retorno. Abç

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